Em resposta ao comunicado oficial emitido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe (CRF/SE) em 14/05/2025, a respeito da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0801049-04.2025.4.05.8500, impetrado pelo SICOFASE – Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Sergipe, vimos prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade e ao setor regulado: A referida decisão liminar, atualmente vigente e com força legal, foi concedida pela Justiça Federal, determinando que o CRF/SE proceda à anotação da responsabilidade técnica do farmacêutico e à inscrição da empresa, independentemente da natureza do vÃnculo contratual estabelecido, desde que…