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Agência divulga valor de cópias para Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), em seu artigo 12, estabelece que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, devendo o requerente recolher aos cofres públicos apenas o valor necessário ao ressarcimento do custo da reprografia ou da mídia utilizada. O pagamento é feito por meio da Guia de Recolhimento à União (GRU).

Na Anvisa, a Portaria 963, de 7 de junho de 2013, define o procedimento para o fornecimento de cópia de documentos e vista de autos. Segundo a norma, os valores a serem considerados para fornecimento das cópias solicitadas pelo público são atualizados pela Anvisa, de acordo com os contratos vigentes.

A tabela abaixo descreve os valores atualizados cobrados pelas cópias, de acordo com o tipo de material utilizado para fazer a reprodução dos documentos.

Produto Valor
Cópia monocromática em papel A4 R$ 0,08
Cópia policromática em papel A4 R$ 0,61
CD-R R$ 1,57
DVR-R R$1,12

Fonte: ANVISA

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