Entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Estes são os valores máximos que clínicas de vacinação podem cobrar do consumidor por cada dose da vacina da dengue, produzida pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. A pequena variação do teto do “Preço Fábrica” (PF) que o produto poderá ser comercializado reflete as diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil.
De acordo com regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é a autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos, as clínicas e serviços de imunização devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato pelo qual foi adquirida pelo fabricante. No entanto, estes estabelecimentos podem cobrar pelo serviço prestado para aplicação e armazenamento da vacina.
Para evitar cobrança abusiva, o consumidor deve pedir a discriminação do preço cobrado pela vacina e pelo serviço prestado em nota fiscal.
Se o preço cobrado for maior que o teto máximo estabelecido pela CMED, o estabelecimento estará sujeito a sanções, como multa, que pode variar entre R$ 590 e R$ 8,9 milhões. As denúncias relacionadas ao preço da vacina deverão ser encaminhadas para o email cmed@anvisa.gov.br. É importante encaminhar, também, as comprovações do abuso.
Caso o consumidor sinta-se lesado por uma cobrança abusiva pelo serviço de aplicação da vacina, deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público e demais entidades civis de defesa do consumidor.
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Confira o Preço Fábrica (PF) que poderá ser cobrado pela vacina da dengue, de acordo com o ICMS de cada estado:
17% (demais estados) | 17,5% (RO) | 18% (AM, AP, BA, MA, MG, PB, PE, PR, RN, RS, SE, SP e TO) | 20% (RJ) |
R$ 132,76 | R$ 133,69 | R$ 134,63 | R$ 138,53
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