A possibilidade de parcelamento de débitos relativos às Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), decorrentes de Notificação de Lançamento Fiscal, foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU). O texto consta da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 63/2016 da Anvisa. A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, no dia 23 de março deste ano.
Os débitos sujeitos a parcelamento ficam restritos exclusivamente à queles decorrentes de fatos geradores pretéritos, com ausência de recolhimento ou recolhimento a menor da TFVS, por motivação da Administração. Também só será possÃvel parcelar dÃvidas em que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do devedor.
Não é permitido o parcelamento dos débitos inscritos na DÃvida Ativa da União ou Execução Fiscal. Além disso, o pedido de parcelamento acarretará a desistência de recursoÂ
As empresas interessadas em parcelar os débitos devem realizar o pedido através do portal da Agência, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/
Somente após o recebimento de Notificação de Lançamento Fiscal, nas condições descritas, poderá ser feita a solicitação de parcelamento.
Fonte: ANVISA