Foi publicada na edição desta segunda-feira (30/01) do Diário Oficial da União a Portaria Interministerial Fazenda-Saúde 45/2017, que atualiza os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). A portaria regulamenta o disposto na Lei 13.202, de 8 de dezembro de 2015, a qual autoriza o Poder Executivo a fazer atualização monetária dos valores de taxas federais, dentre elas a TFVS.
A atualização dos valores da TFVS tem como base a data da instituição de cada fato gerador, por isso o Ãndice é variável de acordo com cada hipótese de incidência do tributo. A atualização observa o limite de 50% do Ãndice de inflação acumulado no perÃodo, conforme determina o §1º do art. 8º da Lei 13.202/2015.
A portaria passa a vigorar a partir de 09 de fevereiro de 2017, quando serão cobrados os valores definidos na norma, bem como ocorrerá a emissão dos correspondentes valores nos Sistemas de Peticionamento da Anvisa.
As orientações sobre procedimentos e/ou dúvidas em relação à Portaria Interministerial MF-MS 45/2017 estão na Nota Técnica 008/2017-GEGAR/GGGAF/DIGES/ANVISA.
Acesse aqui a tabela com os valores atualizados da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/2782895/Tabela+de+Valores+com+Desconto+-+Anexo+I+e+II+RDC+222-2006/cf478cf5-6ac3-4e83-ae3c-afac1d4cdd73
Fonte: Anvisa