Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul (Adimers) discute a base de cálculo de ICMS na ANVISA
O presidente e diretores da Adimers estiveram em Brasília para discutir o uso do PMC (preço máximo ao consumidor). Na reunião do dia 22 de março, o Secretário Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), Leandro Safatle, recebeu a Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do RS.
O grupo gaúcho levantou a questão do uso do PMC pelos fiscos estaduais como base de cálculo de ICMS. Para exemplificar, foram apresentadas informações sobre medicamentos em que o valor do ICMS é superior ao valor do próprio produto, como Sinvastatina, Sildenafila, Clopidogrel, entre outros.
“A CMED estabelece o preço de teto. Os descontos ocorrem e são sinal de que a concorrência está funcionando no mercado”, afirmou o Secretário.
Para Márcio Cervo, Presidente da Adimers, as informações apresentadas pela entidade e o posicionamento da Cmed comprovam que o PMC vem sendo utilizado de forma equivocada pelos Estados, resultando em elevada carga tributária para os medicamentos e quem paga tudo isso é o paciente. Hilton Cavedon Pereira e Ricardo Bernardes Machado, Diretores da associação, acompanharam a reunião.
Entenda o caso:
Para cobrar o ICMS dos medicamentos, o Estado usa o PMC – preço máximo ao consumidor – como base de cálculo.
O PMC é um preço de teto, controlado pela Anvisa, para que as indústrias não aumentem excessivamente os preços dos remédios.
Como nos medicamentos genéricos existe uma grande concorrência entre os fabricantes, estes vendem com descontos, e a farmácia repassa para o consumidor.
Mesmo que a farmácia venda o remédio mais barato, ofertando descontos para seu cliente, acaba pagando imposto sobre aquele preço mais alto – o PMC. Então quanto mais barato você comprar um medicamento, mais vai pagar ICMS.
A Adimers busca uma tributação justa, de forma que todos possam ter acesso ao seu tratamento de saúde.
Fonte: Adimers