- Notícia

Supremo julgará fornecimento de medicamentos pelo Estado

Valor Econômico

Jornalista: Arthur Rosa e Beatriz Olivon

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar nesta quinta-feira uma questão que afeta fortemente os cofres públicos: o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos não listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Estão na pauta três recursos e uma proposta de súmula vinculante. Só para a União o impacto de uma derrota em todos os processos em andamento no Judiciário seria de R$ 2,08 bilhões, de acordo com o anexo “Riscos Fiscais” da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

A proposta de súmula vinculante foi apresentada pela Defensoria Pública da União. O órgão defende a edição de texto sobre a responsabilidade solidária dos três níveis de governo (União, Estados e municípios) e a possibilidade de bloqueio de valores para o cumprimento de decisões – questão que foi definida apenas em repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Antes, porém, os ministros terão que finalizar julgamento de embargos de declaração da União contra a decisão sobre a responsabilidade solidária, proferida em março. No recurso, questiona, além do mérito, o fato de o Supremo ter definido a questão por meio do Plenário Virtual e por maioria de votos.

Para o governo federal, como não houve unanimidade para reafirmação da jurisprudência, o processo deveria ser analisado novamente pelos ministros e de forma presencial. O julgamento dos embargos foi iniciado em agosto, com o voto do relator, ministro Luiz Fux, contrário à União.

No caso, os ministros terão que definir inicialmente se cabem embargos de declaração contra decisão do Plenário Virtual e se, em caso de aceitação, o recurso deve ser analisado por meio físico ou eletrônico.

Ainda estão na pauta dois recursos de relatoria do ministro Marco Aurélio. No primeiro, que tramita desde 2007, vão discutir se o Estado é obrigado a fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo.

De acordo com o relator, no caso a questão é saber se a liberação desses remédios pode, por seu custo, “colocar em risco” o atendimento de toda a população, que depende de algum medicamento, de uso costumeiro.

O processo a ser analisado pelos ministros foi ajuizado por um paciente com hipertensão pulmonar contra o Rio Grande do Norte. Ao todo, 20 Estados e o Distrito Federal, além da União e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estão listados como interessados.

No outro recurso, os ministros debaterão o fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Os desembargadores entenderam que, apesar de o direito à saúde encontrar previsão nos artigos 6 e 196 da Constituição, não se pode obrigar o Estado a fornecer remédio sem registro na Anvisa.

As questões, segundo afirmou ao Valor o ministro Marco Aurélio, devem ser analisadas com cautela “para não priorizar o interesse individual em relação ao coletivo”. “Às vezes, o juiz é pressionado pela sua consciência e autoriza o fornecimento de um dado medicamento. Porém, poderia ter indicado outro mais barato e com o mesmo efeito. Cabe ao STF ser o fiel da balança e dar a última palavra para orientar essa situação”, disse.

É um movimento que não para de crescer, de acordo com o coordenador judicial de saúde pública da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Luiz Duarte de Oliveira. “O número de ações vem aumentando de 10% a 12% ao ano”, afirmou.

A expectativa é de se fechar o ano com 20 mil novas ações e com desembolsos pelo Estado que somam cerca de R$ 1 bilhão. “É um movimento que preocupa. Há processos sem prescrição médica”, disse Oliveira, referindo-se a pedidos de fornecimento da “fosfoetanolamina sintética”, substância desenvolvida no campus de São Carlos da Universidade de São Paulo (USP) para combate ao câncer.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entende, de acordo com nota enviada ao Valor, que “a melhor forma de concretizar o direito à saúde da população é com políticas públicas bem planejadas e executadas, e a judicialização do SUS traz riscos de desorganização e prejuízo à coletividade”.

Apesar de a jurisprudência ser favorável aos pacientes, continua a demora para o cumprimento das decisões. Com o problema, o STJ discute a possibilidade de se fixar multa por descumprimento (veja STJ discute aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial).

 

About Assessoria de Comunicação

Read All Posts By Assessoria de Comunicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *