- Boletim

Informe ABCFARMA

RESOLUÇÃO – RDC Nº 689, DE 13 DE MAIO DE 2022

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………

§ 2º A Notificação de Receita “B2″, de cor azul, impressa às expensas do profissional ou instituição, terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão em todo o território nacional.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Oliveira Espinhel

Acesse a RDC: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-689-de-13-de-maio-de-2022-400971242

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