RESOLUÇÃO – RDC Nº 689, DE 13 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação.
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexÃgenas e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º A Notificação de Receita “B2″, de cor azul, impressa à s expensas do profissional ou instituição, terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da sua emissão em todo o território nacional.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Oliveira Espinhel
Acesse a RDC: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-689-de-13-de-maio-de-2022-400971242