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Informe BEN ADVOGADOS – Sicofase

Foi publicada no DOU a
RESOLUÇÃO – RDC Nº 683, DE 12 DE MAIO DE 2022.

A norma prorroga a vigência de Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

O art. 2° elenca as resoluções que tiveram sua vigência prorrogada até o dia 21 de maio de 2023, dentre as quais, destacamos:

✅ RDC 357/2020, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).

✅ RDC 377/2020, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias e suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da RDC 44/2009.

Nosso departamento jurídico fica à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários.

Cordialmente,

Rafael Oliveira Espinhel

Acesse a resolução através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-683-de-12-de-maio-de-2022-401067983

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