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Informe Jurídico – LEI Nº 14.063

Informe Jurídico SICOFASE
24.09.20

Clipping Legislativo

Assunto: LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Prezados associados, bom dia.

Foi publicada no Diário Oficial da União (24.09.20) a Lei Federal nº 14.063/20, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Para referida lei constituem assinatura eletrônica os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta norma.

De acordo com a lei federal a assinatura eletrônica será classificada em:(i)simples; (ii) avançada; e (iii) qualificada.

IMPORTANTE – O capítulo IV da Lei disciplina a assinatura eletrônica em questão de saúde pública.

Destacamos

• estabelece que Receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde.

Ou seja, mediante assinatura eletrônica que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

• altera a Lei Federal nº 5.991/73, trazendo nova redação para o art 35, dispondo que: as receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.

Reforça, ainda, a obrigatoriedade da utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas para receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados médicos em meio eletrônico.

Acesse a Lei Federal através do link disponibilizado abaixo.

Cordialmente,

Rafael Oliveira Espinhel

http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931

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