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Informe Jurídico – RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 425

Informe Jurídico SICOFASE
25.09.20

Clipping Legislativo

Assunto: RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 425, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Prezados filiados, bom dia.

Foi publicada no Diário Oficial da União (25.09.20) a RDC nº 425/20, alterando o prazo de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020.
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A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 357, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 3 de fevereiro de 2020.”
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Como é de conhecimento a RDC 357/20, estendeu, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, bem como, permitiu, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Acesse a RDC nº 425/20 através do link disponibilizado abaixo.

Cordialmente,

Rafael Oliveira Espinhel

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-425-de-24-de-setembro-de-2020-279455835

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