Decisão do TRF 4ª Região anulando auto de infração pelos Conselhos Regionais de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, reconhecendo que a interpretação do art. 24 da Lei Federal nº 3.820/60 não legitima a aplicação de sanção no caso de constada a presença do profissional no estabelecimento, a despeito de ausente ou divergente do consignado na anotação de responsabilidade técnica- ART. Trata-se de precedente relevante sob a matéria.
Rafael Oliveira Espinhel
AC Multa CRF Presença Farmaceutico sem Anotaçao
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